Transporte Escolar
Educação
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
Serviço responsável pelo transporte de servidores, alunos e profissionais da educação.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
Serviço exclusivo para estudantes matriculados e frequentando as escolas das redes públicas;
Que a escola esteja localizada a uma distância mínima de dois quilômetros do seu endereço de origem (indicativo ou residencial);
Para estudantes da zina rural às escolas da rede pública de ensino básico.
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Gerencia de Desenvolvimento de Ensino
08:00hs às 13:00hs |
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FAQs
Perguntas à questões mais frequentes
Quais estudantes podem usar o transporte escolar?
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação determina que os estados e os municípios devem oferecer transporte escolar aos estudantes da rede pública de ensino. Um dos grandes motivos que leva os alunos a faltarem às aulas e mesmo a abandonarem é a dificuldade de chegar até o colégio.
Quais os itinerários das rotas, os pontos de parada e os horários?
Essas informações estão sendo levantadas no presente momento, juntamente com a consultoria e o grupo de Auditores do Tribunal de Contas responsável pela implementação do Projeto Piloto do TCE/PE - Transportando o Futuro.
Qual a lei do transporte escolar?
Lei 9394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), diz que o transporte escolar é dever do Estado. Na rede pública, limita-se à educação básica, que vai dos 4 aos 17 anos, até encerrar o ensino médio (artigo 4º, inciso VIII; artigo 10, VII; e artigo 11, VI).
Quem tem direito ao transporte escolar?
A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação.